A ampliação da licença-paternidade dos atuais 5 (cinco) para até 20 (vinte) dias, recentemente aprovada pelo Senado Federal, marca um novo tempo para a gestão de pessoas nas empresas brasileiras. Para o empresário, essa mudança reforça a necessidade de profissionalizar processos e garantir que a operação siga fluida, mesmo diante de ausências programadas.
Embora a nova regra ainda dependa da sanção presidencial para entrar em vigor, a medida já é tratada como consolidada no meio jurídico. O texto aprovado já estabelece uma implementação progressiva, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, a licença será de 10 dias, passando para 15 dias do segundo ao terceiro e chegando aos 20 dias a partir do quarto ano de vigência.
O texto da norma ainda prevê a possibilidade de dilação da licença em 1/3 (um terço) para os casos caso em que a criança ou adolescente adota tenha alguma deficiência.
A necessidade de prévio aviso traz previsibilidade
Diferente do que muitos imaginam, a nova lei traz um mecanismo que favorece o planejamento empresarial. Para usufruir da licença ampliada, o empregado deve comunicar a empresa com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data estimada para o nascimento do filho.
Essa regra funciona como um pilar de organização para o gestor, que ganha tempo para reorganizar escalas e fluxos de trabalho. Evidentemente, a legislação protege o trabalhador em casos excepcionais: se o parto ocorrer antes do previsto, a exigência do aviso prévio é dispensada, garantindo o direito ao afastamento imediato.
A possibilidade de fracionamento do afastamento garante flexibilidade
Outra novidade que traz agilidade à operação é a possibilidade de fracionamento da licença, já que o período de afastamento não precisa ser gozado de uma só vez; o empregador e o empregado podem acordar a divisão do tempo, desde que o primeiro período corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total. Essa flexibilidade permite conciliar necessidades familiares e eventuais picos de demanda da empresa.
Transparência e procedimentos Internos
Para que essa nova dinâmica funcione sem atritos, o empresário deve dedicar energia em duas principais frentes:
- Publicidade interna: É fundamental que os colaboradores conheçam as regras, prazos de aviso e direitos, a fim de evitar ruídos de comunicação e pedidos de última hora.
- Padronização de processos: Estabelecer um procedimento interno claro – com formulários de solicitação e fluxos de aprovação – cria uma camada de proteção operativa, garantindo a empresa trate todos os casos com isonomia e mantenha o controle documental necessário para eventuais compensações tributárias.
Vale lembrar que os valores pagos pelo empregador a tal título poderão, observadas condições, ser compensados com débitos de contribuições previdenciárias, reduzindo o impacto financeiro direto da medida. Por outro lado, também deve ser observado que o empregado passa a ter estabilidade provisória de 01 (um) mês a contar do término da licença, o que impede sua dispensa imotivada.
Profissionalizar a gestão desse benefício é, acima de tudo, cuidar da operação. Uma empresa que se antecipa às tendências legislativas com organização e método demonstra maturidade e garante que o crescimento do negócio caminhe lado a lado com a produtividade e a valorização de sua equipe.
A adequação às novas normas exige estratégia e personalização, com estruturação ou atualização políticas internas e manuais de conduta para que a conformidade legal se transforme em diferencial competitivo.
Max Martins
OAB/RJ 174.515 | OAB/PR 130.845
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